Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, Rio Grande da Serra

Political Organization

Câmara Municipal de Rio Grande da Serra
Página oficial da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra. Website: ww.camarargserra.sp.gov.br Fone/fax: (11) 4820-1890 e-mail: camarargs@ig.com.br No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Rio Grande da Serra, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 13 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos. O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário. Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias. Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores. A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município. Para esta atividade da fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Além desses, a Câmara conta com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções. Todo este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, que a cidade de São Paulo possui por disposição legal e que é exatamente um órgão auxiliar do Legislativo. A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas e todas essas votações, a partir de 2001, não são mais secretas. A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras par

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