Defensoria Pública da União - DPU, Brasília

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Defensoria Pública da União - DPU
A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem condições de contratar um advogado. O acesso à Justiça é um direito previsto na Constituição Federal de 1988. Com o objetivo de garantir a defesa dos interesses da população de baixa renda, a nossa Carta Magna criou a Defensoria Pública da União (DPU), efetivamente implantada em 30 de março de 1995. A DPU é competente para ajuizar ações civis e criminais, individuais e coletivas, na Justiça Federal, Militar, Eleitoral, do Trabalho, em Juizados Especiais Federais, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal. O atendimento gratuito não se restringe à defesa judicial. Abrange a esfera administrativa, na qual o interessado pode obter assistência em demandas que envolvam órgãos federais. A solução extrajudicial de litígios, por meio da composição entre as partes, é um dos papéis institucionais da Defensoria Pública da União. Direitos humanos, saúde, educação, moradia, benefícios previdenciários e assistência ao preso são alguns dos temas com os quais a DPU trabalha. Por meio dos projetos que desenvolve, a instituição leva ainda conhecimento jurídico e noções de cidadania a estudantes, comunidades afastadas dos grandes centros urbanos, indígenas e quilombolas. A DPU está presente nas 27 capitais e em 40 cidades do interior. Termos de uso Esta página é moderada. Não será publicado nenhum comentário que seja ofensivo, ilegal, impertinente ou que contenha propaganda comercial, religiosa e partidária. Todos os comentários são de responsabilidade de seus autores. Dúvidas, críticas e sugestões podem ser enviadas para ascom@dpu.gov.br. Assessoria de Comunicação Social Defensoria Pública da União

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